
Conforme definição da CTEEP, seguem as datas de pagamento do abono anual aos beneficiários da Lei 4819:
- Antecipação de 50%: será paga junto com a folha de novembro, com crédito em 27/11/2015.
- Em 18/12/2015, será pago o abono anual, ocasião em que será descontada a antecipação efetuada em novembro e será cobrado o imposto de renda, quando for o caso.