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Entendendo um pouco mais da Suplementação da Aposentadoria

 

No Brasil, até o início dos anos da década de 1970, praticamente nada se conhecia e conseqüentemente pouco se aplicava quanto a planos que suplementassem ou complementassem a aposentadoria oficial para os trabalhadores da iniciativa privada. Contava-se apenas com os Institutos de Previdência sob a égide do governo, inicialmente organizados por categoria laboral - IAPB, IAPC, IAPI, IAPTC, etc - e depois unificados, primeiramente como  INPS e mais tarde como INSS.
 
No final dos anos de 1960 e com ênfase maior no transcorrer da década dos anos de 1970, começou a ganhar corpo a formação de entidades do tipo fundo de pensão, com vistas a propiciar condições de aposentadoria mais condizentes com os ganhos do empregado na ativa, além de contribuir com o desenvolvimento do País, por meio de um sistema de poupança de longo prazo. Tiveram preponderância inicial as entidades vinculadas às empresas de serviços (energia, água, transportes, bancos oficiais) sob controle acionário dos governos federal e estaduais.
Focando a atividade à qual estamos intimamente vinculados – ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, já na década dos anos de 1960 e mesmo antes, é possível registrar a existência em várias das então empresas de energia elétrica de entidades voltadas à melhoria das condições sociais e de saúde do empregado, tendo como exemplos FAE na CHERP, FAEC na CESP, SBEL na LIGHT, etc. 
Com o processo de agregação de diversas empresas do sistema elétrico paulista, várias dessas entidades, de inicio, como citado, voltadas preponderantemente para a integração, assistência social e de saúde do empregado, transformaram-se em 1979 numa entidade fechada (e unificada) de previdência complementar, com a denominação de FUNDAÇÃO CESP. Desse contexto fez parte também a empresa CPFL – Cia. Paulista de Força e Luz. 
Nos mesmos moldes e com a finalidade precípua de suplementação da aposentadoria e assistência à saúde de seus funcionários, já havia sido criada, em 1974, pelo grupo LIGHT, que atuava nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, a FUNDAÇÃO BRASLIGHT. Com a aquisição do sistema “Light São Paulo” pelo governo do Estado de São Paulo, apresentou-se a oportunidade da integração, na Fundação Cesp, do contingente de funcionários originários da Light-São Paulo e a empresa, adquirida pelo governo do Estado de São Paulo, passara a denominar-se ELETROPAULO. A passagem do quadro de funcionários da então Light – São Paulo como participante do plano de aposentadoria da Fundação Cesp foi acompanhada do correspondente aporte da reserva matemática já constituída no plano Braslight, permitindo-se, também, que o participante optasse entre o plano de aposentadoria da Fundação Cesp ou permanecesse com o plano Braslight. A maioria optou pela adoção do plano oferecido pela Fundação Cesp.
Inserida neste breve contexto histórico, ao qual se soma hoje um vasto e complexo sistema de legislação, situa-se a FUNDAÇÃO CESP, entidade cuja legislação define como EFPC – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, da qual e de cujos planos  previdenciários atualmente por ela administrados pretendemos tratar numa próxima oportunidade.
 
Colaboração do Comitê de Avaliação de Riscos da Eletropaulo.