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Fundação CESP encaminha orientação aos Suplementados beneficiados pela Instrução Normativa RFB nº 1.343, a retificar o IR (para os assistidos a partir de 2008)
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial de 8 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 1.343, que estabelece o novo tratamento tributário a ser aplicado sobre os benefícios decorrentes de contribuições aportadas por seus respectivos beneficiários no período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995. 
 
A Instrução Normativa nº 1.343 atinge dois grupos distintos:
 
a) Os aposentados a partir de 1º de janeiro de 2013; 
b) Os aposentados entre os anos de 2008 e 2012 (Esse segundo grupo ainda é subdivido entre assistidos com ou sem Ação Judicial em curso).
 
  •  Para os participantes que se aposentaram a partir de 1º de janeiro de 2013: Fica desobrigada da retenção do imposto na fonte, sobre a suplementação de aposentadoria recebida até o limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. 
    Os valores das contribuições serão abatidos da suplementação de aposentadoria, mês a mês, até se exaurirem. 
    Lembramos, ainda, que esse montante será lançado no quadro correspondente aos rendimentos isentos e não tributáveis, por ocasião da emissão do Comprovante de Rendimentos.
  •  Para os assistidos aposentados no período de 2008 a 2012: Quanto aos assistidos que tenham se aposentado entre 1º/01/2008 e 31/12/2012 será fornecido um demonstrativo com as contribuições de 1989 a 1995 atualizadas, nos moldes do art.5º da IN, para que esses assistidos possam pleitear o montante do imposto retido indevidamente por ocasião do pagamento dos seus benefícios na Fundação. 
Esses valores de imposto de renda retidos deverão ser requeridos à Receita Federal diretamente pelos Assistidos, por meio da retificação das Declarações de Ajuste Anual (DAA) dos exercícios anteriores (entre 2008 e 2012).
 
Todos os assistidos suplementados que, de alguma forma, possam ser beneficiados por essa Instrução Normativa, serão contatados por correspondência pela Fundação CESP para serem orientados quanto aos procedimentos necessários.
 
Em caso de dúvidas , entre em contato com a Associação dos Aposentados da Fundação CESP.