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Fundação CESP faz parceria com a CAS/Phonak e facilita compra e reembolso de aparelhos auditivos
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A compra e o reembolso de aparelhos auditivos pelo Programa Próteses e Órteses ficaram ainda mais fáceis. A Fundação CESP e a CAS/Phonak - empresa suíça especializada no desenvolvimento e distribuição de aparelhos auditivos de alta tecnologia - firmaram convênio para oferecer produtos com qualidade, preços acessíveis e condições de pagamento favoráveis aos participantes.
 
Reembolso na hora e audiometria
 
Pela parceria, a Fundação CESP pagará os 40% da compra diretamente à CAS/Phonak. Os outros 60% serão assumidos pelo usuário. Esse valor pode ser financiado na loja ou parcelado em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito. O participante só precisa apresentar a prescrição médica, realizar o exame de audiometria e outras avaliações necessárias para a identificação do melhor tipo de aparelho a ser utilizado. Durante três anos, o participante terá direito ao acompanhamento gratuito, para verificação, regulagem e limpeza do aparelho auditivo.
Melhor ainda: "a empresa enviará o pedido médico, exames e cobrança à Fundação CESP e o usuário não precisará desembolsar o valor integral do produto no ato da compra nem reunir a documentação para solicitar o reembolso à Fundação CESP", informa Edgar Tadeu Eduardo, gestor dos programas de reembolso da Fundação CESP.     
 
Abrangência nacional
 
A CAS/Phonak possui uma rede de 120 lojas em todo território nacional. A sede em São Paulo fica na Rua Tianguá, 136, Vila Mascote. Ligue para 0800 7018105 ou acesse www.phonakbrasil.com.br para achar o ponto de atendimento mais próximo. 
Os usuários do PES-D não têm direito ao reembolso de 40% da Fundação CESP, mas têm acesso as condições de preços e parcelamentos estabelecidos pela parceria.
 
Teto limitador
 
O cálculo para reembolso de aparelhos auditivos passa a ter um teto limitador de R$ 4.032,00. Essa regra entrou em vigor em 1º de novembro e é válida para aparelhos comprados em qualquer empresa. Segundo Edgar, o valor do teto cobre produtos de tecnologia avançada, indicados para casos mais leves e até para deficiências com alto grau de severidade.
 
Reembolso é concedido para cinco anos
 
O usuário que solicitar reembolso, só poderá pedir outro depois de cinco anos. Antes desse prazo, o reembolso não será autorizado. "O aparelho auditivo tem vida útil de cinco anos, por isso a estipulação desse prazo", acrescenta Edgar. Nos casos clínicos específicos e comprovados pelo médico, a solicitação de reembolso fora desse prazo será analisada.
 
Segurança e qualidade
 
A parceria com a CAS/Phonak proporciona comodidade, segurança e qualidade aos usuários. "Nossa idéia é ampliar a gama de empresas conveniadas. Entretanto, os aparelhos auditivos podem ser comprados na loja de preferência do participante, respeitando-se o teto limitador", observa o gestor. 
 
Solicitação de reembolso
 
Para solicitar reembolso, é preciso primeiro pedir autorização à Fundação CESP, encaminhando cópias do exame de audiometria, do pedido médico e do orçamento do aparelho auditivo, por e-mail: [email protected] ou pelo fax: (11) 3068.3343. Após aprovação, o usuário precisa enviar outros documentos ao Setor Operações e Controle (Al. Santos 2477, 3º andar. CEP: 01419-907):
 
· Prescrição médica original
· Cópia da audiometria
· Ficha técnica do aparelho 
· Nota fiscal original
· Recibo original de quitação da nota fiscal.