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Vale refeição

 

Também já discorreu o Presidente da AAFC a respeito do vale-refeição, auxílio que não integra o benefício de previdência complementar. Alguns aposentados, seduzidos pelo discurso de advogados interessados em dinheiro fácil, têm entrado na Justiça para tentar incorporar o auxílio – de caráter indenizatório e, portanto, temporário – aos seus benefícios previdenciários. “É um absurdo condenar um benefício concedido em caráter temporário como ad aeternum (caráter permanente)”, afima o defensor da causa para os fundos de pensão Adacir Reis.
 
Além disso, de acordo com cálculos realizados pela Abrapp, o impacto nos fundos de pensão poderia chegar a R$ 10 bi, sem prévio custeio o que causaria o desequilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, conforme já reconhecido pela ministra Maria Isabel Gallotti, pois não é permitido conceder benefícios sem o prévio custeio, segundo o contrato previdenciário.
 
No ano passado, a questão foi definitivamente pacificada. A decisão unânime dos juízes do STJ de que não é possível incorporar o auxílio “cesta-alimentação” aos benefícios passou a ser extensiva a todas as ações em tramitação pelo país.