| PROCESSO | NÚMERO | OBJETO | LOCAL | ANDAMENTO |
|---|---|---|---|---|
| Acordo Coletivo Acrescimo R$ 564,00 Salario Base |
1030832-05.2021.8.26.0053 11ª Câmara Direito Público |
Incorporação de R$ 564,00 no salário base dos 4819 com vencimento acima de R$ 12.000,00 do ACT 2019/2021 | O TJSP reconheceu a incorporação do valor de R$ 564,00 no salário base e sua consequente consideração para as vantagens que são cálculadas sobre o salário base. O escritório está recorrendo da parte da decisão que excluiu a ISA CTEEP.RESP da AAFC foi admitido. RESP da Fazenda foi admitido e o RE inadmitido. Fazenda interpos ARESP e ARE, contraminutado pela AAFC. Em 03.06.2025, os autos foram recebidos no STJ – RESP 2216783/SP – distribuido ao Ministro Francisco Falcão da 2ª Turma. Em 03.07, Ministro relator deu provimento ao RESP da AAFC e do Estado para determinar o retorno dos autos ao TJSP para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelas partes. CTEEP opôs embargos de declaração e apresentamos impugnação. Em 28/08, os EDS da CTEEP foram rejeitados. Desta forma, os autos chegaram ao TJSP em 29.10.2025. O Preisdente do TJSP, em decisão publicada no dia 13.11, determinou o encaminhamento do processo para a 11ª Câmara de Direito Público. Em 14.11.2025, os autos dos Embargos de Declaração foram conclusos ao Desembargador Relator e já encaminhamos memorial antes mesmo de ser novamente pautado, para subsidiar a análise. Aguarda-se pauta para julgamento. Assim que pautar, despacharemos com todos os Desembargadores. | |
| Acordo Coletivo Ação Trabalhista |
1000583-22.2023.5.02.0085 TST |
Ineficácia da cláusula 4ª da ACT | Dado provimento ao recurso da AAFC. Apresentado recurso pela CTEEP, o processo foi recebido pela TST e requerida sua inclusão na pauta de julgamento. Incluído em pauta o processo para o julgamento virtual de 18/02/2025 a 25/02/2025 00:00. Dra Libia requereu o julgamento na sessão hibrida do dia 26/02/2025 às 09:00. No julgamento, a relatora votou por negar provimento ao recurso da CTEEP e e o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Incluido em pauta de julgamentos na sessão presencial de 06.08.2025. Retomado o julgamento no dia 06.08.2025, foi dado provimento ao recurso da CTEEP para processamento de seu recurso de revista. Publicado acórdão, foram opostos embargos de declaração, que serão julgados no plenário virtual de 24.11 a 01.12. Em 11.12.2025, publicação do acórdão que rejeitou dos embargos de declaração. | |
| Integralidade das Pensionistas |
1010823-66.2014.8.26.0053 2ª Vara da Fazenda Pública |
Mandado de Segurança. Pagamento benefício pensão por morte em percentual de 100% do Instituidor. | Ainda há 504 pensionistas pendentes de apresentação de informes. Ainda há 149 pensionistas pendentes de apostilamento e apresentação de informes. A AAFC está diligenciando nos autos e está com prazo para a Fazenda do Estado responder aos nossos questionamentos. Já foram iniciados os cumprimentos de sentença para os demais pensionistas. Foi deferido o segredo de justiça nos autos para proteger os dados sensiveis dos exequentes e o Estado foi novamente intimado para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer para as pensionistas pendentes . Já foram distribuidos os cumprimentos de sentença das pensionistas apostiladas. | |
| Cumprimento Provisório de Sentença Pensionista |
0022694-08.2017.8.26.0053 2ª Vara da Fazenda Pública |
Processamento da folha de pagamento das pensionistas 4819 pela VIVEST | Cumprimento parcialmente efetuado. Aguardando o julgamento de recurso especial para que obrigue à Fazenda a apresentar informes. | |
| Pagamento Pensionistas Pós Reforma (9ª Lista) | 0006603-56.2025.8.26.0053 2ª Vara da Fazenda Pública |
Cumprimento provisório de sentença para Pensionistas após Reforma da Previdência (EC 103) | Apresentada a 9ª lista. Iniciado novo cumprimento em 11.03.2025. As executadas foram intimadas em 02.06.2025 para cumprimento da obrigação de fazer. Estado apresentou impugnação e já nos manifestamos em relação à impugnação. Autos conclusos. Em 07.08.2025, Vivest juntou documentos informando processamento da folha. A AAFC requereu prazo suplementar para averiguação do cumprimento da obrigação de fazer. Foi implementado o benefício para todas as pensionistas e peticionamos requerendo a apresentação dos informes. | |

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