Conforme informação da Secretaria da Fazenda – SP, os valores retroativos referentes ao reajuste dos benefícios em razão do Acordo Coletivo 2019 serão creditados para os aposentados regidos pela Lei 4819 no dia 07/08/2020.
Unidos somos mais fortes!
Michele Matteo
Presidente
Francisco C. Busico
Diretor de Complementação

Deixe um comentário