Informamos que a Ministra do STJ – Superior Tribunal de Justiça – Regina Helena Costa indeferiu liminarmente o pedido de tutela provisória requerido pela AAFC.
Contudo, apesar da negativa desse pedido no STJ, ainda não foi apreciado o pedido de tutela formulado perante o STF – Supremo Tribunal Federal.
Tão logo haja qualquer informação complementar sobre o recurso, informaremos.

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