Embora a 44.ª Assembleia Geral Extraordinária da AAFC, realizada em 16/10/2015, tenha autorizado a propositura de ação coletiva para restituição do direito acumulado relativo às contribuições do Plano 4819 (ação dos 2%) com o Escritório Innocenti Advogados, a AAFC decidiu pela não propositura, especialmente porque já existem muitas demandas individuais em andamento, o que vinha gerando diversos questionamentos avulsos.
Assim, uma vez que não mais será proposta a ação coletiva, recomenda-se que sejam propostas individualmente ações judiciais pelos interessados que não têm, informando ainda que existe prazo prescricional em andamento em virtude dos descontos terem cessado em abril de 2015.

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