Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as contribuições extraordinárias pagas por pessoas físicas a entidades fechadas de previdência complementar poderão ser deduzidas do Imposto de Renda dentro do limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Esta decisão abrange o pessoal do BD e CV, que nos últimos anos fizeram contribuições extraordinárias .
A AAFC está em contato com a Vivest para entender como o assunto será encaminhado.