A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou (portaria Previc nº 185, publicada no Diário Oficial da União de 5/3/26) alterações no regulamento do plano PSAP/Auren. Entre as principais mudanças está a troca de indexador de IGP-DI para IPCA – que passará a ser o índice de reajuste dos benefícios. Com isso, a Vivest finalizou o processo de troca de indexadores de IGP-DI para IPCA nos planos que administra, um passo fundamental para contribuir com o equilíbrio e a sustentabilidade desses planos.
Além da mudança de indexador, também foi aprovada pela Previc a adequação do regulamento do plano às novas diretrizes da Resolução CNPC 50/2022, que estabelece regras para o participante aderir ao Benefício Proporcional Diferido (BPD) – ou seja, permanecer como coligado (colaborador se desliga da empregadora, não contribui mais para o plano de previdência, mas a reserva continua administrada pela Vivest e é atualizada pela rentabilidade dos investimentos); ao autopatrocínio (participante contribui com a sua parte e a da patrocinadora) e ainda para portabilidade ou resgate de cotas. Também foram aprovados ajustes para tornar o plano mais flexível e melhorar sua operação.
Confira a seguir as principais mudanças:
Troca do indexador para IPCA: os benefícios deixam de ser corrigidos pelo IGP-DI e passam a ser reajustados pelo IPCA a partir de abril/2026. O objetivo é melhorar o equilíbrio entre o ativo (investimentos) e o passivo (pagamentos do plano). Esta mudança é necessária porque, desde 2007, o governo não emite mais títulos atrelados ao IGP, mas os benefícios continuavam sendo reajustados pelo IGP-DI. Ou seja, havia um descasamento entre o índice usado para rentabilidade dos investimentos (IPCA) e o índice usado para corrigir os benefícios (IGP-DI), o que favorecia a ocorrência de déficits, exigindo contribuições extras dos participantes e patrocinadores.
A mudança para o IPCA também segue as diretrizes da Resolução CNPC nº 40/2021, que determina que o índice de reajuste dos benefícios deve refletir adequadamente a variação dos preços dos produtos e serviços consumidos pela população, ter abrangência nacional e ser amplamente divulgado e ser compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano. O IPCA é o índice que atende a todos esses requisitos.
Como será o reajuste – Com a mudança, os benefícios do PSAP/Auren serão corrigidos com a variação do IGP-DI até março/2026 e, a partir de abril/2026, com a variação do IPCA. Por exemplo, no reajuste de janeiro de 2027, será considerada a variação do IGP-DI de janeiro a março de 2026 e do IPCA de abril a dezembro de 2026.
Além disso, após negociação, ficou acordado que a patrocinadora pagará, por um período de 24 meses, as contribuições extraordinárias devidas pelos participantes ativos, aposentados, pensionistas, autopatrocinados e coligados dos subplanos BD e CV, a partir da aprovação da alteração regulamentar pela Previc e a contar do novo custeio que passa a vigorar a partir de abril de 2026.
Alterações para adequação à Resolução CNPC nº 50/2022
- Suspensão do contrato de trabalho por invalidez: Agora, a suspensão do contrato de trabalho por invalidez será tratada como a perda de vínculo empregatício, para fins de previdência. Isso significa que, além do benefício por invalidez, o participante poderá resgatar seus recursos, conforme o regulamento.
- Prazo para parcelamento do resgate: O prazo máximo para parcelamento do resgate foi reduzido de 60 meses para 12 meses.
- Adiamento do pagamento do resgate: Se o participante optar por resgatar em cota única, ele pode adiar o pagamento por até 90 dias. O prazo foi reduzido de 60 meses para 90 dias.
- Dedução de débitos: O valor do resgate pode ser descontado de quaisquer débitos que o participante tenha com o plano.
- Resgate automático para participantes desligados: Caso o participante ativo se desligue da empresa e não defina o destino de seus recursos dentro do prazo regulamentar (60 dias após receber o extrato de desligamento), e não cumpra os requisitos para manter-se como coligado (dois anos de filiação), ele será automaticamente colocado na opção de resgatar seus recursos.
- Transferência para empresa do mesmo grupo econômico: Se um participante for transferido para uma empresa do mesmo grupo econômico que não seja patrocinadora do plano, isso será tratado como a perda de vínculo empregatício. Assim, o participante terá as opções de ficar como coligado, autopatrocinado, resgatar ou transferir os recursos para outro plano de previdência. Na legislação anterior, na hipótese de transferência para empresa não patrocinadora, o resgate não era possível.
Outras melhorias operacionais e simplificação:
- Nova forma de recebimento no subplano CV: Foi criada uma nova opção de recebimento de renda mensal em moeda corrente nacional (não vitalícia). O participante poderá escolher livremente o valor do seu benefício mensal, desde que não ultrapasse 2,5% do saldo de sua conta. O valor só será alterado se o aposentado ou pensionista assim desejar.
- Alterações no valor da renda mensal: O aposentado ou pensionista poderá alterar o valor da sua renda mensal uma vez por ano, nos meses informados pela Vivest, com o novo valor passando a vigorar no segundo mês após a solicitação. Após o 4º ano de benefício, não haverá mais o limite de 2,5% do saldo, oferecendo maior flexibilidade.
- Correção do saldo da conta: O saldo de conta continuará sendo corrigido pelos rendimentos dos investimentos, mas o valor do benefício não será alterado, facilitando o gerenciamento dos recursos.
- Exclusão de modalidades antigas de renda: Com a introdução da nova opção de renda mensal em moeda corrente, foram excluídas as opções de "renda por prazo certo" (de 5 a 30 anos) e "renda em percentual de saldo" (de 0,1% a 2,0%). Os aposentados ou pensionistas que recebiam essas modalidades passarão a receber a nova forma de renda mensal em moeda corrente nacional, sem alteração do valor da última renda recebida.
- Invalidez para aposentados pela Previdência Social: Para os aposentados por tempo de contribuição ou idade pela Previdência Social, a invalidez para efeito da concessão de benefícios na Vivest poderá ser atestada por médico credenciado.
Confira a seguir as alterações propostas e a íntegra do regulamento: