Skip to main content

Mudanças no Imposto de Renda impactam aposentados e pensionistas

A AAFC convidou os especialistas da Vivest, os Srs. Kazuo, Marcelo Spinola e Marcelo Amaral para esclarecer dúvidas sobre os regimes de tributação progressivo e regressivo na previdência complementar. Especialistas destacaram que, desde 2024, os participantes podem escolher o regime no momento do resgate ou do benefício, e não apenas na adesão ao plano. O modelo progressivo segue a tabela tradicional do IR, com deduções e isenção até R$ 5 mil, enquanto o regressivo aplica alíquotas decrescentes conforme o tempo de acumulação, chegando a 10% após dez anos. A nova legislação trouxe maior flexibilidade, mas exige atenção: quem possui mais de uma fonte de renda pode perder a isenção. A recomendação é que cada caso seja analisado individualmente, com apoio de profissionais especializados.

Efeitos práticos

  • Aposentados: quem já recebe benefícios precisa avaliar se vale migrar para o regime regressivo. A vantagem pode aparecer em rendas acumuladas por mais de dez anos, mas há risco de pagar alíquotas maiores se parte das contribuições for recente.
  • Pensionistas: também ganharam o direito de optar pelo regime regressivo, mesmo que já estejam no progressivo. Isso traz flexibilidade, mas exige cálculo detalhado para evitar surpresas na declaração anual.

Planos CD e CV: são os únicos que permitem a escolha entre progressivo e regressivo. No progressivo, há deduções e isenção até R$ 5 mil; no regressivo, a tributação é definitiva na fonte, sem possibilidade de abatimentos.

Em resumo, cada caso depende da combinação de tempo de contribuição, número de fontes pagadoras e perfil de renda. Por isso, especialistas reforçam: é essencial “fazer conta” e, de preferência, consultar um contador ou advogado tributarista antes de decidir.

 


Gostou do conteúdo? Compartilhe!