Skip to main content

Novas regras do Imposto de Renda já estão valendo

Resumo Geral

  • Isenção total de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Redução gradual do imposto para rendas de R$ 5.000,01 até R$ 7.350, com desconto maior para quem está mais perto dos R$ 5 mil.
  • O efeito no bolso aparece nos pagamentos feitos a partir de fevereiro de 2026 (referentes a janeiro).
  • declaração de 2026 trata dos rendimentos de 2025 (regras antigas). A nova isenção entra na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Quem está totalmente isento em 2026?

Ficam isentos aposentados e pensionistas (INSS e planos fechados de previdência complementar, como os da Vivest), cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000.

Atenção se você tem mais de uma renda!

Se a soma de todas as suas rendas (por exemplo a aposentadoria/pensão da Vivest + aposentadoria/pensão do INSS) ultrapassar R$ 5 mil, você poderá ter Imposto de Renda a pagar na declaração de ajuste anual de 2027.
A Receita Federal preparou um simulador no qual você pode incluir suas rendas, mensais ou anual, para verificar se terá IR a pagar em 2027.

Como funciona a nova regra mensal (válida a partir de 2026)

1) Faixa de isenção e redutores

  • Até R$ 5.000/mês: isenção total. O redutor mensal pode chegar a R$ 312,89, zerando o imposto devido nessa faixa.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês: há um redutor parcial e decrescente. A Receita definiu a fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), que diminui conforme o valor do salário aumenta.
  • Acima de R$ 7.350/mês: não há redução adicional; aplicam-se as alíquotas e deduções da tabela tradicional.
    Observação importante: a regra vale também para o 13º salário dentro dos mesmos limites.


2) Tabela tradicional (base 2025, mantida em 2026 para rendas acima de R$ 7.350)

Para base de cálculo mensal acima de R$ 7.350, continuam as faixas e deduções já utilizadas, com alíquota máxima de 27,5% e deduções por faixa.


Exemplos práticos de economia mensal para quem tem uma RENDA TOTAL de até R$ 7.350

Estes valores são estimativas a partir dos parâmetros oficiais da Receita Federal e ajudam a visualizar o benefício mensal:

  • Salário de R$ 5.000: economia +/- R$ 312/mês.
  • Salário de R$ 5.500: economia +/- R$ 246/mês.
  • Salário de R$ 6.000: economia +/- R$ 180/mês.
  • Salário de R$ 6.500: economia +/- R$ 113/mês.
  • Salário de R$ 7.000: economia +/- R$ 47/mês.

Declaração do IR: 2026 x 2027

  • Em 2026, você declara os rendimentos de 2025 (ano-base 2025). A nova isenção de R$ 5.000 não aparece nessa declaração.
  • Em 2027, você declara os rendimentos de 2026 (ano-base 2026), já com a isenção até R$ 5.000 e redução para rendas até R$ 7.350 refletidas na apuração anual.


Como fica a declaração de 2027 sobre 2026

Além da regra mensal, a Receita aplicará redutores anuais na declaração de 2027:

  • Isenção anual para quem recebeu até R$ 60.000 em 2026.
  • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, pela fórmula R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual).
  • Acima de R$ 88.200/ano, não há redutor adicional.

Limite do redutor: ele não gera imposto negativo nem restituição automática extra; serve para zerar ou diminuir o imposto devido até o limite calculado.


Deduções que continuam valendo

Permanece o conjunto de deduções usuais: dependentes (R$ 189,59/mês), desconto simplificado mensal (até R$ 607,20), educação (até R$ 3.561,50/ano por pessoa) e desconto simplificado anual (até R$ 17.640), entre outras regras já conhecidas.

Perguntas frequentes

1) Sou aposentado e recebo R$ 4.800/mês. Terei abatimento de IR mensal em 2026?
Não, se essa for sua única fonte de renda. Quem recebe até R$ 5.000/mês está isento a partir de janeiro de 2026; o efeito já irá aparecer no pagamento desse mês.

2) Tenho aposentadoria de R$ 3.800 e uma pensão de R$ 1.400. A soma dá R$ 5.200. Fico isento?
Não. Se soma de todas as suas rendas ultrapassar R$ 5 mil, você poderá ter Imposto de Renda a pagar na declaração de ajuste anual de 2027.

3) Quando a nova regra aparece na minha declaração?
Na declaração de 2027 (ano-base de 2026). A declaração de 2026 ainda usa as regras de 2025.

4) O 13º salário também entra na isenção/redenção?
Sim, aplica-se a mesma lógica dos redutores e limites.


Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês está totalmente isento do Imposto de Renda. Isso vale para aposentados e pensionistas do INSS ou que recebem benefícios de planos de previdência complementar fechados, como os da Vivest.

Essa mudança já irá aparecer nos pagamentos feitos em janeiro de 2026, quando a regra entrou em vigor.

Se você recebe até R$ 5 mil
Não haverá desconto de IR no seu benefício ao longo de 2026.
A isenção é total.
A economia mensal pode chegar a mais de R$ 300, dependendo da situação individual.

Atenção se você tem mais de uma renda!
Se a soma de todas as suas rendas (por exemplo, a aposentadoria/pensão da Vivest + aposentadoria/pensão do INSS) ultrapassar R$ 5 mil, você poderá ter Imposto de Renda a pagar na declaração de ajuste anual de 2027.

A Receita Federal preparou um simulador no qual você pode incluir suas rendas, mensais ou anual, para verificar se terá IR a pagar em 2027.

Acesse o simulador, clicando aqui, e consulte.

E como fica a declaração em 2026 (ano-base 2025)?

São usadas as tabelas antigas, válidas em 2025.

A isenção de até R$ 5 mil ainda não aparece nesta declaração.

Todas as faixas e percentuais de 2025 continuam valendo, inclusive as alíquotas antigas usadas na retenção mensal antes da mudança.

Saiba mais em no portal da Vivest.


Gostou do conteúdo? Compartilhe!