"Com o intuito de reproduzir a realidade dos fatos, quero restaurar minhas ponderações sobre o tópico EFEITO REBOTE, contido em carta pessoal que encaminhei à VIVEST, em 07-04-26, que poderão ser revisitados no tópico 8, as páginas 26 a 28, que em parte reproduzo abaixo.
EFEITO REBOTE- É uma premissa da VIVEST no sentido de que, um desconto percentual no reajuste calculado pelo atuário, implicará em provável incremento deste percentual de desconto em exercício subsequente. Em síntese, significa dizer que conceder desconto hoje provocará um REBOTE no futuro, tendo que repor este desconto nas mensalidades. Ou seja, não é pertinente a concessão de desconto, pois ele terá que ser reposto adiante.
Contestei esta premissa, mostrando que mesmo com descontos concedidos em 2024 e 2025 no PES-NOSSO PLANO de 3,59 e 4,42 respectivamente, para o ESSENCIA de 3,59% e 3,07%, também para os anos referidos, o percentual do ATUÁRIO para 2026, declinou significativamente, sendo de 11,98% para o PES-NOSSO PLANO e de 12,71% para o ESSENCIA (no PES de 18,96% para 2025, reduziu- se a necessidade em mais de 37%, enquanto para o ESSENCIA a redução foi de 25%), sem qualquer incidência de EFEITO REBOTE.
Disse mais, ao evidenciar que no período de 2021 a 2025 as CONTRAPRESTAÇÕES LIQUIDAS(MENSALIDADES) totalizaram R$ 4.344.087 milhões de reais, que teve adicionado os RENDIMENTOS FINANCEIROS de R$ 511.628 milhões de reais, totalizando R$ 4.855.715 milhões de reais. Em contrapartida de os EVENTOS LIQUIDOS (custo de todos os procedimentos incorridos no período, foi de R$ 3.912.813 milhões de reais, aos quais adiciona-se DESPESAS ADMINISTRATIVAS de R$ 231.308 milhões de reais e VARIAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS de R$ 56.016 milhões de reais, totalizando um CUSTO TOTAL DE R$ 4.200.127 milhões de reais. Enfim, constatei LUCRO OPERACIONAL DE R$ 143.960milhões de reais e RENDIMENTOS FINANCEIROS DE R$ 511.628 milhões de reais, com um RESULTADO TOTAL NO PERIODO DE R$ 655.588(em apenas 5 anos) que foi adicionado ao PATRIMONIO SOCIAL.
Conclui então, na citada carta - “Isto evidencia que que REPOSIÇÃO FUTURA DE DESCONTOS CONCEDIDOS NOS REAJUSTES FACE EFEITO REBOTE, NÃO SE COMPROVOU”.
Luiz Pedro Delgado - Membro do Conselho Deliberativo da AAFC