Em 21/07/2008 a Fundação CESP aprovou alteração do seu Estatuto Social, prevendo a exclusão dos Complementados (fundadores daquela entidade) e em seguida submeteu à PREVIC que referendou a medida proposta.
A medida foi contestada pela AAFC em 31.03.2010 quando obtivemos Liminar em 02.09.2010 que suspendeu os efeitos da medida proposta pela Fundação CESP.
A liminar obtida estava com um agravo de instrumento, interposto pela Fundação CESP, pendente de julgamento por um conflito de competência entre a 2ª e a 10ª Câmara do TJSP. No último dia 11 de março ocorreu o julgamento, a favor da AAFC, por unanimidade.
Agora o processo irá para a Justiça Federal para decidir a intervenção ou não da PREVIC.
Ponto importante a nosso favor, é que a decisão da Justiça Federal vai acontecer com a garantia da liminar, agora confirmada pelo TJSP, cuja Câmara ficará preventa no futuro para outros julgamentos.
É mais uma demonstração do nosso acerto na contratação da nossa defesa jurídica.
Mario Mortari
Presidente
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