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Quadro Jurídico - Complementados

PROCESSO NÚMERO OBJETO ANDAMENTO
Ação Principal ARE 1.300.618
STF
Liminar convertida em decisão de mérito
julgada procedente pelo Min Alexandre de Moraes
 Aguardando inclusão na pauta de julgamento da 1ª Turma do STF.
Acordo Coletivo
Acrescimo R$ 564,00 Salario Base
1030832-05.2021.8.26.0053
11ª Câmara Direito Público
Incorporação de R$ 564,00 no salário base  dos 4819 com vencimento acima de R$ 12.000,00 do ACT 2019/2021 O TJSP reconheceu a incorporação do valor de R$ 564,00 no salário base e sua consequente consideração para as vantagens que são cálculadas sobre o salário base. O escritório está recorrendo da parte da decisão que excluiu a ISA CTEEP.RESP da AAFC foi admitido. RESP da Fazenda foi admitido e o RE inadmitido. Fazenda interpos ARESP e ARE, contraminutado pela AAFC. Em 03.06.2025, os autos foram recebidos no STJ - RESP 2216783/SP - distribuido ao Ministro Francisco Falcão da 2ª Turma.  Em 03.07, Ministro relator deu provimento ao RESP da AAFC e do Estado para determinar o retorno dos autos ao TJSP para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelas partes. CTEEP opôs embargos de declaração e apresentamos impugnação. Em 28/08, os EDS da CTEEP foram rejeitados. Desta forma, os autos chegaram ao TJSP em 29.10.2025. O Preisdente do TJSP, em decisão publicada no dia 13.11, determinou o encaminhamento do processo para a 11ª Câmara de Direito Público. 
Acordo Coletivo
Paridade Salarial Gerente /Diretor
1031673-63.2022.8.26.0053
5ª Vara da Fazenda Pública
Ação coletiva objetivando a extensão aos associados, de qualquer aumento de concessão benefício, bonificações concedidas aos empregados ativos da ISA/CTEEP. O Juiz considerou satisfeita a obrigação de apresentação do valor pago ao atual paradigma na empresa, pela ISA CTEEP, para fins de verificação da violação da paridade, encerrou a fase de instrução e o processo está para ser sentenciado. Foi proferida sentença: o juiz considerou a CTEEP parte ilegítima e extinguiu a ação em relação a ela e julgou a demanda improcedente em relação a Fazenda. A AAFC opôs embargos de declaração em face da sentença. Em 26.03.2025, foi publicada sentença rejeitando os EDS opostos. Interpusemos recurso de apelação em 15.04.2025. A AAFC já apresentou, em 05.06.2025, contrarrazões ao recurso de apelação do escritório ASBZ, que representa a CTEEP, a respeito da verba honorária. Aguardando distribuição das apelações no TJSP. 
Acordo Coletivo
Ação Trabalhista
1000583-22.2023.5.02.0085
TST
Ineficácia da cláusula 4ª da ACT Dado provimento ao recurso da AAFC. Apresentado recurso pela CTEEP, o processo foi recebido pela TST e requerida sua inclusão na pauta de julgamento. Incluído em pauta o processo para o julgamento virtual de 18/02/2025 a 25/02/2025 00:00. Dra Libia requereu o julgamento na sessão hibrida do dia 26/02/2025 às 09:00. No julgamento, a relatora votou por negar provimento ao recurso da CTEEP e e o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Incluido em pauta de julgamentos na sessão presencial de 06.08.2025. Retomado o julgamento no dia 06.08.2025, foi dado provimento ao recurso da CTEEP para processamento de seu recurso de revista. Publicado acórdão, foram opostos embargos de declaração, que serão julgados no plenário virtual de 24.11 a 01.12. 
Acordo Coletivo
Ação Teto Limitador
1003310-95.2024.8.26.0053
1ª Vara da
Fazenda Pública
Aplicação de índice de reajuste para beneficiários com teto limitador (valor fixo) Suspensão da liminar obtida pela AAFC. Os agravos de instrumento interpostos pela CTEEP e Fazenda foram providos, apenas para afastar a liminar concedida anteriormente. Prosseguimos com o processo em primeiro grau. 
Integralidade das
 Pensionistas
1010823-66.2014.8.26.0053
2ª Vara da
Fazenda Pública
Mandado de Segurança. Pagamento benefício pensão por morte em percentual de 100% do Instituidor. Ainda há 504 pensionistas pendentes de apresentação de informes. Ainda há 149 pensionistas pendentes de apostilamento e apresentação de informes. A AAFC está diligenciando nos autos e está com prazo para a Fazenda do Estado responder aos nossos questionamentos. Já foram iniciados os cumprimentos de sentença para os demais pensionistas. Foi deferido o segredo de justiça nos autos para proteger os dados sensiveis dos exequentes e o Estado foi novamente intimado para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer para as pensionistas pendentes .  Já foram distribuidos os cumprimentos de sentença das pensionistas apostiladas. 
Atrasado do MS das
 Pensionistas
1058020-41.2019.8.26.0053
15ª Vara da Fazenda Pública 
Cobrança dos valores referente ao período de 5 anos anteriores ao Mandado de Segurança (19/03/09 a 18/03/14) Ação julgada procedente ao pedido da AAFC e finalizada em outubro/2024. Já foram distribuidos os cumprimentos de sentença e a AAFC está diligenciando para que tenham tramitação célere. 
Cumprimento Provisório
de Sentença Pensionista
0022694-08.2017.8.26.0053
2ª Vara da Fazenda Pública
Processamento da folha de pagamento das pensionistas 4819 pela VIVEST Cumprimento parcialmente efetuado.  Aguardando o julgamento de recurso especial para que obrigue à Fazenda a apresentar informes. 
Pagamento Pensionistas
 Pós Reforma (8 ª Lista)
0026371-02.2024.8.26.0053
2ª Vara da Fazenda Pública
Cumprimento provisório de sentença para Pensionistas após Reforma da Previdência (EC 103) Apresentada a 8ª lista no processo. Ainda em fase de implementação da decisão que determinou o apostilamento. Processo foi suspenso em razão da admissão de IRDR no TJSP. Peticionamos requerendo o levantamento da supensão, considerando a decisão do STF no sentido de que a EC 103/2019 não se aplica. Nova juiza proferiu despacho mantendo a suspensão. Publicado em 08.08.2025. Opusemos EDS . As partes executadas impugnaram os nossos EDS e os autos foram conclusos para deliberação. 
Pagamento Pensionistas Pós Reforma (9ª Lista)  0006603-56.2025.8.26.0053
2ª Vara da Fazenda Pública
Cumprimento provisório de sentença para Pensionistas após Reforma da Previdência (EC 103) Apresentada a 9ª lista. Iniciado novo cumprimento em 11.03.2025. As executadas foram intimadas em 02.06.2025 para cumprimento da obrigação de fazer. Estado apresentou impugnação e já nos manifestamos em relação à impugnação. Autos conclusos. Em 07.08.2025, Vivest juntou documentos informando processamento da folha. A AAFC requereu prazo suplementar para averiguação do cumprimento da obrigação de fazer. Estamos apurando. 
Pagamento Pensionistas Pós Reforma (10ª Lista)  0027953-03.2025.8.26.0053
2ª Vara da Fazenda Pública
Cumprimento provisório de sentença para Pensionistas após Reforma da Previdência (EC 103) Apresentada a 10ª lista. Iniciado o novo cumprimento em 06.10.2025. Ainda aguardando a intimação das executadas.  

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