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Complementados: Atenção ao recadastramento

No mês de seu aniversário, o formulário de recadastramento da SEFAZ deverá ser OBRIGATORIAMENTE PREENCHIDO e encaminhado com firma reconhecida em cartório por “autenticidade”, com Aviso de Recebimento por meio dos correios, juntamente com os documentos abaixo, no endereço:

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO (DDPE) CDPe-3
AV. RANGEL PESTANA, 300 - 7º ANDAR - CENTRO
CEP: 01017-911 - SÃO PAULO - SP
• Cópia do Comprovante atual de residência (conta de luz, água, telefone, etc.), para todos os beneficiários;
• Cópia do documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), para os beneficiários das Carteiras de Serventias e Advogados;
• Cópia do último Extrato de pagamentos de benefícios da aposentadoria / pensão Previdenciária (INSS) - para os que recebem complementação de aposentadoria ou de pensão. Este extrato poderá ser obtido no site da Previdência Social: https://meu.inss.gov.br ou no caixa eletrônico do Banco onde é creditado seu benefício;
• Cópia da certidão de nascimento ou casamento para os que recebem benefício de pensão, emitida com no máximo 60 (sessenta) dias da data do recadastramento.

O recadastramento só será efetivado mediante a apresentação deste formulário devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade e demais documentos.

OBSERVAÇÕES:
O formulário está disponível na página da internet da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/acessar_recad.asp?menu=rec - que poderá ser acessado para impressão, em caso de rasura ou extravio.

Em caso de recadastramento pessoalmente e nas situações de pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, interditado, ausente do país, indicado um representante legal para recadastramento as orientações poderão ser obtidas pelo telefone: 08000171110, ou na Resolução SFP 93/2019 disponível no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/folha.

Alertamos sobre a necessidade da realização do recadastramento pelos beneficiários de complementação de aposentadoria e pensão, nas situações em que não há diferença de complementação a receber. A realização do recadastramento permite que eventuais pagamentos decorrentes de reajustes sejam creditados.
O não recadastramento implicará na suspensão do pagamento do benefício.


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