Embora a AAFC, como associação, não participe diretamente das negociações com a CTEEP — incluindo o reajuste dos 4.819 — reafirmamos nosso compromisso em acompanhar de perto os assuntos que impactam os aposentados desse grupo. Nesse sentido, encaminhamos aos sindicatos da categoria uma proposta destinada a contemplar as demandas específicas dos aposentados no âmbito do acordo coletivo. Tal proposta foi formalizada por meio de correspondência, cujo teor apresentamos a seguir.
Reivindicações da AAFC
a) Na redação da letra "b" do parágrafo primeiro da cláusula quarta-reajuste salarial, introduzir a palavra "ativos", passando então de "para os empregados....",a constar "para os empregados ativos..."
EMBASAMENTO- Nas Ações Judiciais movidas pela AAFC em relação ao denominado TETO LIMITADOR, a CTEEP, em suas contestações enfatiza que ela celebra os Acordos Coletivos com os seus empregados e os beneficiários da Lei 4819/58 não participam da elaboração da pauta, nem podem votar. Menciona ainda que os ACTs, depois de assinados pelos Sindicatos, são enviados à SEFAZ que o analisa, interpreta e aplica o reajuste. Ou seja, a CTEEP não tem qualquer responsabilidade operacional e legal com relação à aplicação da limitação de valor constante da letra b da cláusula quarta. Tal alegação enseja negociar a colocação da palavra ATIVOS , na expectativa de mudar a análise e interpretação da SEFAZ.
b) Aumentar o valor do denominado TETO LIMITADOR, que é de 2 vezes OU MAIS o limite máximo dos benefícios do RGPS-Regime Geral da Previdência Social (R$ 17.000,00 em 2026), para R$ 36.300,00.
EMBASAMENTO- O parágrafo único do artigo 444 da Lei 13467/17, estabelece que os empregados com remuneração mensal IGUAL OU SUPERIOR a 2 vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS podem negociar diretamente com o empregador. Assim o valor para 2026, tem o mínimo em R$ 17.000,00, mas pode ser utilizado valor MAIOR. Como a CTEEP arca com o custeio da folha de pagamento dos beneficiários da Lei 4819/58, naquilo que excede o valor TETO DO GOVERNADOR, então este TETO LIMITADOR DO ACORDO COLETIVO poderia ser de R$ 36.30000 ( atual teto remuneratório do Governador do Estado de São Paulo é de R$ 36.301,53), sem provocar custos adicionais para a CTEEP além de contemplar um número maior de empregados, especialmente engenheiros e outros cargos e funções de nível técnico.
RESUMINDO- A NOVA REDAÇÃO DA LETRA "b" DA CLÁUSULA QUARTA-REAJUSTE SALARIAL, passaria a ser a seguinte: " para os empregados ativos que recebem remuneração base mensal ( salário base + adicionais fixos) acima de R$ 36.300,00( trinta e seis mil e trezentos reais) será aplicado o valor fixo de R$.......(.....).
c) Discutir com a CTEEP, no âmbito da negociação do Acordo Coletivo, a necessidade de que a mesma volte a permitir a ADESÃO de novos beneficiários e seus dependentes ao PLANO DE SAÚDE ESSÊNCIA, contribuindo para sua oxigenação, atendendo , desta forma, ao estabelecido na RN- 649 da ANS, vigente desde 01/07/2026, que flexibilizou a participação de consanguíneos e por afinidade até o 4º .Esta reabertura em muito contribuirá para reduzir os custos das mensalidades e não terá qualquer custo adicional para a CTEEP.
Francisco Campizzi Busico
Presidente da Diretoria Executiva
José Milton Dallari Soares
Presidente do Conselho Deliberativo
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