Reconhecimento de legalidade do rateio dos honorários pagos pelos complementados.
O Mm. Juíz da 14.ª Vara Cível da Capital, em ação declaratória movida pelo associado Darby Gomes Beraldo e outros, contra a AAFC, com o objetivo de obter a declaração de ilegalidade da cobrança dos honorários advocatícios do escritório contratado para defesa dos complementados, foi julgada improcedente.
A sentença também condena os autores desta ação ao pagamento da prestação dos serviços advocatícios do escritório contratado pela AAFC, com atualização monetária oficial desde as emissões dos respectivos boletos até o efetivo pagamento, acrescidos ainda de juros de 1% ao mês, multa moratória de 2% sobre o total do débito, custas e verba honorária de 15% do valor atualizado.
Bento Carlos Sgarboza
Presidente
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