Em resposta à manifestação do Sindicato Sinergia Campinas acerca do processo nº 1000583-22.2023.5.02.0085
A Associação dos Aposentados da Fundação Cesp – AAFC, em respeito aos seus associados, aos aposentados abrangidos pela Lei Estadual nº 4.819/58 e à correta compreensão dos fatos, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a nota recentemente divulgada pelo Sindicato Sinergia Campinas.
1. Respeito aos profissionais da advocacia
A AAFC esclarece, de forma inequívoca, que jamais teve a intenção de atingir a honra, a reputação ou a atuação profissional da advogada que representou o Sindicato no processo.
A profissional exerceu regularmente sua função constitucional, atuando como representante técnica da entidade sindical e apresentando, perante o Poder Judiciário, as teses e os argumentos sustentados pelo Sinergia.
As manifestações da AAFC sempre foram dirigidas à conduta institucional do Sindicato, às posições por ele adotadas e aos efeitos de sua atuação sobre os direitos dos aposentados. Não houve, nem haverá, qualquer crítica de natureza pessoal à advogada ou a qualquer outro profissional envolvido na demanda.
A sessão de julgamento divulgada nos canais da Associação é pública e foi transmitida pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho. Sua reprodução teve como única finalidade permitir que os associados conhecessem diretamente os argumentos apresentados e os fundamentos debatidos em um processo que afeta seus interesses.
Dar publicidade a um ato oficial e público do Poder Judiciário integra o dever de transparência da AAFC perante aqueles que representam.
2. A controvérsia não se limita à responsabilidade pelo pagamento
O Sinergia afirma que não seria responsável pelo pagamento dos valores discutidos e que, por esse motivo, não deveria integrar a ação judicial.
Essa alegação, contudo, não enfrenta o ponto central da controvérsia.
A discussão não se restringe à entidade responsável pelo pagamento. Ela também envolve a participação do Sindicato na negociação e na assinatura da Cláusula 4ª do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado com a ISA-CTEEP, cláusula que estabeleceu tratamento distinto aos ex-gerentes e ex-diretores aposentados quanto aos reajustes pleiteados.
Foi justamente a participação do Sinergia na formação do ato coletivo questionado que justificou sua inclusão no processo, possibilitando a análise judicial da validade da cláusula e dos efeitos por ela produzidos.
Na nossa visão, não é coerente participar da celebração de uma norma coletiva e, posteriormente, pretender afastar-se por completo da discussão sobre suas consequências.
A legitimidade para negociar direitos deve ser acompanhada da responsabilidade institucional de responder pelos efeitos das escolhas realizadas na mesa de negociação.
3. O que efetivamente ocorreu no julgamento do TRT da 2ª Região
A nota do Sinergia procura deslocar o debate para aspectos secundários, sem enfrentar adequadamente o conteúdo das manifestações ocorridas durante o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Naquela ocasião, foram apresentadas críticas relevantes à cláusula questionada e ao tratamento conferido aos ex-gerentes e ex-diretores aposentados.
O entendimento então adotado reconheceu fundamentos favoráveis à tese defendida pela AAFC, especialmente quanto à isonomia entre os aposentados e à necessidade de proteção dos direitos abrangidos pela Lei Estadual nº 4.819/58. Também houve determinação judicial relacionada à manutenção da exclusão contestada.
Esses fatos não foram criados, editados ou distorcidos pela Associação. Eles constam de uma sessão pública de julgamento e podem ser conhecidos por qualquer interessado.
O desconforto causado pela divulgação não altera o conteúdo do que foi efetivamente debatido e decidido naquele momento processual.
4. A decisão do TST não analisou o mérito da exclusão
O Sinergia apresenta como vitória definitiva a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia.
É indispensável esclarecer, entretanto, que essa decisão possui natureza processual.
O TST não declarou que a cláusula de exclusão seria válida, justa ou compatível com os direitos dos aposentados. Também não decidiu que os ex-gerentes e ex-diretores não possuem direito aos reajustes discutidos.
O Tribunal definiu apenas que a matéria não deveria ser julgada pela Justiça do Trabalho.
Portanto, o mérito da controvérsia permanece sem decisão definitiva.
A consequência prática é que os aposentados precisarão buscar a apreciação de seus direitos perante a Justiça Comum Estadual, no ramo considerado competente.
A AAFC lamenta que uma decisão meramente processual seja celebrada como se representasse uma derrota do direito material dos aposentados. Na realidade, ela apenas transfere o local em que a discussão deverá prosseguir.
5. A defesa dos associados terá continuidade
A AAFC não abandonará seus associados nem permitirá que uma questão de competência jurisdicional seja utilizada para encerrar artificialmente o debate.
Serão adotadas as medidas jurídicas necessárias perante a Justiça Comum Estadual, com o objetivo de obter uma decisão sobre o verdadeiro ponto em discussão: a legalidade da exclusão dos ex-gerentes e ex-diretores aposentados e o direito aos reajustes pleiteados.
A Associação continuará informando seus associados de forma clara, responsável e transparente, sem esconder decisões desfavoráveis, sem exagerar decisões favoráveis e sem permitir que versões incompletas dos fatos prevaleçam.
Conclusão
A AAFC reafirma seu respeito à advocacia, às instituições e ao Poder Judiciário. Reafirma, igualmente, que suas críticas são de natureza exclusivamente institucional e se dirigem às decisões tomadas pelo Sinergia e aos efeitos dessas decisões sobre os aposentados.
Não aceitaremos tentativas de transformar uma divergência legítima sobre direitos coletivos em ataques pessoais ou em intimidação contra a livre manifestação da Associação.
A AAFC continuará defendendo, em todas as instâncias adequadas, os direitos econômicos de seus associados abrangidos pela Lei Estadual nº 4.819/58.
Continuaremos agindo com firmeza, responsabilidade e transparência, combatendo qualquer medida que imponha tratamento desigual ou prejudicial àqueles que dedicaram décadas de trabalho ao setor energético.
Diretoria Executiva AAFC