Na edição de hoje do @aafcoficial, Carlos Aurélio pergunta à Dra. Luisa Moraes: no processo de retirada de patrocínio, as empresas costumam alegar que não há violação do direito adquirido nos planos vitalícios, sustentando que o que ocorre é apenas uma antecipação dos benefícios que seriam pagos ao longo da expectativa de vida, calculada com base na reserva matemática. Essa interpretação apresentada pela patrocinadora está correta do ponto de vista jurídico e atuarial?
Você vai saber a resposta para isso agora!
Unidos somos mais fortes!
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