SPPREV publica portaria que dispõe sobre a contribuição dos ativos e dos aposentados e pensionistas

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira, 17/1, a Portaria SPPREV nº 46/2023, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos ativos e dos aposentados e pensionistas civis. Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49.

Ou seja, benefícios de aposentadoria e pensão civil inferiores a R$ 7.507,49 serão isentos de contribuição.
 
Já os benefícios civis superiores ao teto terão cobrança de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
Até o teto do RGPS
(R$ 7.507,49 em 2023)
ISENTO
Acima do teto do RGPS
(R$ 7507,49 em 2023)
16%
Confira, abaixo, alguns exemplos:
 
Exemplo 1: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 6.500
Valor abaixo do teto do RGPS = isento
 
Exemplo 2: aposentado/pensionista civil que recebe R$ 8.500
Valor que excede o teto: R$ 8.000 – R$ 7.507,49 = R$ 992,51
Contribuição: 16% de R$ 992,51 = R$ 158,80
 
Veja a portaria abaixo, na íntegra (clique na imagem para ampliar):
Página do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17 de janeiro de 2023, com a Portaria SPPREV 46, de 16 de janeiro de 2023, sobre a contribuição social de aposentados e pensionistas.
 
Anexos I e II da portaria, com as alíquotas por faixa: no Anexo I, de 11% a 16% conforme o valor; no Anexo II, isenção nas três primeiras faixas e 16% acima de R$ 7.507,49.
 
AOJESP
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