Acordo Coletivo 2019 – Beneficiários da Lei n.º 4819/58

Conforme informação da Funcesp nesta data, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo autorizou a aplicação do índice de reajuste do Acordo Coletivo 2019 na folha de pagamento das complementações de aposentadoria/pensão, no mês de março/2020.
 
Não há data definida para o pagamento dos valores das diferenças referentes aos meses de junho/19 a fevereiro/20. Atuaremos junto à Sefaz e à CTEEP para definição dessa data.
 
Tão logo haja novidades, informaremos.
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