Complementados: Pagamento dos atrasados de agosto a novembro/17

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo proferiu despacho acolhendo a impugnação da CTEEP, entendendo que a empresa não poderia ser obrigada a proceder o pagamento retroativo, devendo esses valores serem discutidos em processo de execução, caso a AAFC obtenha êxito na ação.
 
O escritório Innocenti Advogados tomará as medidas judiciais cabíveis.
 
Abaixo, a íntegra do despacho:
 
Decisão judicial de 7 de maio de 2018, assinada pelo juiz Marcelo Sergio: acolhe a impugnação da CTEEP quanto ao pagamento retroativo do benefício, que deverá ser buscado por procedimento executório caso a autora obtenha êxito na ação.
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