Pagamento do abono anual dos beneficiários da Lei 4819

Conforme definição da CTEEP, seguem as datas de pagamento do abono anual aos beneficiários da Lei 4819:

  • Antecipação de 50%: será paga junto com a folha de novembro, com crédito em 27/11/2015.
  • Em 18/12/2015, será pago o abono anual, ocasião em que será descontada a antecipação efetuada em novembro e será cobrado o imposto de renda, quando for o caso.
Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *