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Vivest informa: decisões que impediam a migração da CESP são revogadas

O juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo (1ª instância) julgou improcedente a ação que buscava impedir a migração dos participantes ativos, aposentados, pensionistas, autopatrocinados e coligados do Plano PSAP/CESP B1 para o Plano CESP CD, afastando todas as alegações e pedidos feitos pelas entidades associativas e sindicatos que entraram com a ação. Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância) revogou todas as decisões que impediam a migração, liberando a continuidade do procedimento.
 
Assim, o processo de migração pode prosseguir e foi aprovado um novo cronograma de andamento, já alinhado com a Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
 
A data efetiva da migração (transferência dos recursos para o Plano CD) e a atualização da Reserva Matemática Individual (RMI) dos participantes que optaram pela mudança de plano será 1º. de julho. Já o pagamento do primeiro benefício pelo Plano CD e o depósito de até 25% da RMI de quem pediu a antecipação serão realizados em 29 de julho.
 
A migração da CESP terminou no dia 24 de março, com total de recursos a serem migrados correspondentes a 17,6% das reservas totais do plano PSAP. A CESP já havia solicitado à Vivest que o patamar mínimo para efetivar o processo passasse de 20% para 15% de reservas migradas. A alteração é prevista no Termo de Migração.