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Mudança na base de cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte

Do site da Funcesp, de 08 de janeiro de 2016

Em virtude da publicação da lei nº 13.202/15, de 08/12/2015, a partir do processamento da folha de pagamento de janeiro/2016, a Funcesp passará a deduzir as contribuições de assistidos aos planos previdenciários da base de cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte.

A Funcesp ressalta que as contribuições efetuadas durante o ano de 2015 por assistidos aos planos de previdência administrados pela entidade constarão no Informe de Rendimentos anual, para que possam ser descontadas na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda na "Declaração de Ajuste Anual".