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Importante decisão do TST - favorável à AAFC

A seguir, o inteiro teor do que, sobre o assunto, estará sendo divulgado através de Informe Rápido, a partir de hoje:
A Justiça do Trabalho proferiu o julgamento final na ação proposta pela AAFC perante a 49ª Vara do Trabalho desta Capital.
Em audiência realizada no dia 22 de setembro de 2010, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, por unanimidade, confirmou a sentença proferida em 1ª instância (49ª) pelo M.M Juiz Dr. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, reconhecendo todos os  direitos de nossos associados complementados, direitos esses decorrentes de contrato de trabalho firmado com a CESP.
Nessa oportunidade, 2 (dois)  dos 3 (três) julgadores já se manifestaram no sentido de que a CESP, que havia sido excluída do processo, volte a integrá-lo, tendo o 3º (terceiro) julgador solicitado vistas do processo, para deliberar, devendo manifestar sua posição no dia 6 de outubro p.futuro.
A inclusão da CESP, no entender dos eméritos julgadores, faz-se necessária para resguardar os interesses da Fundação CESP e, em especial, de todos os seus assistidos, sejam estes complementados ou suplementados.