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Se você é complementado...

... Saiba o que é preciso para efetuar seu recadastramento.

De acordo com as novas determinações da Fazenda do Estado, saiba o que deve ser observado, para que o associado complementado (vinculado ao Plano 4819), possa fazer seu cadastramento, no mês de seu aniversário:

a)  Associados de São Paulo
Para os associados que residem em São Paulo-Capital, o recadastramento poderá ser realizado pessoalmente na Secretaria da Fazenda (Av. Rangel Pestana, 300 – 14º andar – São Paulo-SP), mediante a apresentação de cópia do documento de identidade RG e CPF e de Comprovante de Residência (conta de luz, ou de água, telefone, etc.) + Cópia do último Extrato de pagamentos de benefícios do INSS (esse documento pode ser obtido na página da internet do Ministério da Previdência Social - www.previdenciasocial.gov.br)
NOTA: Também poderá ser efetuado pelo Correio, seguindo as instruções contidas no formulário cujo modelo já constou das publicações do Jornal do Sênior acima citadas (Ver abaixo, item 3, Nota, 1º) bem como no site da Secretaria da Fazenda – www.fazenda.sp.gov.br.
 
b) Associados do Interior
b.1 – De cidades onde haja Unidade da Secretaria da Fazenda
Para os associados que residem em localidade onde haja Unidade da Secretaria da Fazenda, o recadastramento poderá ser realizado pessoalmente nessa Unidade,
levando cópias dos mesmos documentos citados no item a), acima;
OBS: Relação dessas cidades poderá ser obtida acessando o site https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/localizacaodsd.asp
b.2 – De cidades onde não existam Unidades da Secretaria da Fazenda
Nesse caso, o recadastramento só poderá dar-se via correio, devendo-se:
1 – preencher o requerimento conforme modelo já publicado e que a Secretaria da Fazenda prometeu enviar a todos os beneficiários até 30 dias antes da data de
seu aniversário, e já com os campos referentes aos dados pessoais do beneficiário preenchidos pela própria Secretaria da Fazenda;
2 – juntar a esse requerimento os seguintes documentos:
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do Comprovante de Residência (conta de luz, ou de água, telefone e etc.);
  • Certidão de Nascimento atualizada original para os que recebem pensão, se solteiros e  maiores de 16 anos, emitida, no máximo, há 60 (sessenta) dias da data do recadastramento;
  • Cópia da certidão de casamento atualizada para os pensionistas (viúvos / viúvas) emitida, no máximo, há 60 (sessenta) dias da data do recadastramento; e
  • Cópia do último Extrato de pagamentos de benefícios do INSS (esse documento pode ser obtido na página da internet do Ministério da Previdência Social - www.previdenciasocial.gov.br)
3 – Providenciar que o requerimento, com todos os anexos, seja enviado pelo Correio diretamente  para o seguinte endereço:
SECRETARIA DA FAZENDA (CDPe-3)
AV. RANGEL PESTANA, 300 - 14º ANDAR - CENTRO
01017-911 - SÃO PAULO/SP
OBS: Os documentos enviados pelo Correio devem ser feitos via  SEDEX, ou AR (Aviso de Recebimento), recomendando-se ao beneficiário manter, consigo, cópia do
que foi enviado.
 
É importante ressaltar:
1º – que o recadastramento via Correio poderá ser feito mesmo por associados que residam em cidades onde haja Unidade da Secretaria da fazenda ou na sede
desta, em São Paulo (é opcional);
2º – que, para os associados que forem efetuar o recadastramento pelo Correio, os campos com os dados pessoais do beneficiário estarão previamente preenchidos pela Secretaria da Fazenda, conforme explicado no item 1, acima. No campo de atualização de endereço, somente será necessário o preenchimento caso tenha ocorrido mudança de endereço no último ano;
3º – em casos de beneficiários com situações especiais tais como: ausente do país; ou indicado como representante legal de outro beneficiário, para recadastramento deste; ou interditado, isto é, pessoa que, por medida judicial é representado por tutor ou curador;  as orientações poderão ser obtidas pelo telefone 0800-171110, ou por meio do endereço eletrônico:  www.Fazenda.sp.gov.br/folha.
Lembretes:
a) – o recadastramento, quando realizado pessoalmente, exige documentação em menor quantidade do que quando efetuado pelo Correio, posto que ao fazê-lo
presencialmente não há necessidade de comprovar a legitimidade do documento;
b) – é importante enfatizar que O NÃO RECADASTRAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO,  pelo menos até que
seja devidamente regularizada sua situação;
c) – convém lembrar que tais determinações estão dirigidas somente aos associados complementados, isto é, aos vinculados ao Plano 4819. Persistem, portanto, as instruções relativas ao recadastramento dos associados Suplementados;
d) – os recadastramentos feitos pessoalmente não exigem o preenchimento do Formulário, ainda que o beneficiário o tenha recebido da Secretaria da Fazenda.
Em caso de dúvida, o associado poderá obter informações adicionais pelo Telefone 0800-171110  ou acessando, pela internet, a página www.fazenda.sp.gov.br/
folha/nova_legislacao/recad.asp da Secretaria da Fazenda.