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Enel pede novamente a retirada de patrocínio do PSAP/ Eletropaulo

A Enel Distribuição, passados 15 dias da desistência de recorrer judicialmente contra a decisão do Parecer Dilic 523, da Previc, que analisou e negou o pedido de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo, ingressa com nova ação na justiça de Brasília para buscar o mesmo objetivo com uma estratégia recalibrada. Contrariando as normas definidas pela Previc, de que os novos pedidos devem ser analisados à luz da Resolucão 59, a Enel quer que seu pedido seja analisado à luz da regra anterior, a Resolução 11.

No último dia 20 de fevereiro a Previc divulgou que estava encerrando e devolvendo 72 processos referentes a pedidos de retirada de patrocínio para que as fundações requerentes pudessem adaptá-los à luz da Resolução 59. Publicada em dezembro do ano passado, essa resolução estabeleceu um novo regramento para a retirada de patrocínio, com novos instrumentos de proteção aos participantes dos planos extintos, incluindo a obrigatoriedade de se criar um novo plano instituído para recebê-los e também um fundo previdencial de proteção da longevidade, ambos custeados pela ex-patrocinadora.
 
Porém, no processo que abriu na 9ª Vara Federal Cível de Brasília, a Enel recusa esse ônus e diz que "não está atingida no momento por mais essa ilegalidade da Previc". Explica que "em 20.12.2023 impetrou novo mandado de segurança no qual, após a oitiva da Previc em 26.12.2023, foi deferido o pedido liminar para afastar a aplicação da Resolucão CNPC 59 ao processo de retirada e determinar que a sua analise fosse concluída com base na Resolução CNPC 11".
 
A empresa pede, na nova ação que tramita em Brasília, "'que seja determinada, de imediato, a aprovação e conclusão do processo de retirada do plano PSAP/EIetropaulo". Além disso, pede também "a condenação da Previc ao pagamento de indenização por dano material, decorrente dos efeitos financeiros que a Enel Distribuição sofre e sofrerá em vista do ato da Previc ora impugnado, a ser apurado em liquidacão de sentença, considerando os valores que a Enel Distribuição arcaria com a implementação do processo de retirada caso aprovado em 27.12.2023"
 
Histórico – Para entender as idas e vindas desse pedido de retirada de patrocínio é preciso voltar a marco de 2022, quando a Enel protocolou o pedido de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo na Previc. Em novembro desse mesmo ano a Associação dos Aposentados a Fundação Cesp conseguiu uma liminar judicial que suspendeu o processo de análise do pedido, sob a alegação de que violava obrigações assumidas pela empresa nas negociações da desestatizacão da Eletropaulo, ocorrido em 2018. Segundo a associação, as negociações acordadas a época obrigariam a Enel, que caiu vencedora do leilão de privatização, a manter o plano previdenciário em funcionamento.
 
Em poucas semanas, entretanto, a Enel conseguiu a cassação dessa liminar e o processo voltou a andar, mas em maio de 2023 a mesma associação protocolou idêntica denúncia na Previc e pediu novamente a suspensão do processo. A autarquia, alegando a necessidade de averiguar a procedência da denúncia, informou à Enel que o processo de análise seria “suspenso temporariamente". A Enel, insatisfeita com a decisão, entrou em agosto com mandato de segurança pedindo a reversão da decisão da autarquia e a imediata retomada do Processo de análise.
 
O mandato foi apreciado pela Justiça de Brasília que, no final de setembro do ano passado, proferiu decisão obrigando a Previc a retomar a análise e a concluí-la num prazo de até 90 dias, que expiraria em 27 de dezembro. Em 26 de dezembro, um dia antes do prazo final, a Previc publicou o Parecer Dilic 523, negando o processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/Eletropaulo.
 
Em razão dessa decisão da Previc, encerrada na Dilic 523, a Enel informou em 24 de março último, 15 dias atrás, ter desistido de recorrer na ação contra a Previc porque, “com o cumprimento da Decisão Liminar pela Previc por meio do Parecer 523, não há mais dúvidas a respeito da falta de interesse recursal nesse agravo de instrumento. É impossível o desfazimento do Parecer 523 e o retorno das partes ao status quo ante, de modo que a tutela jurisdicional pretendida pela Previc por meio desse recurso se tornou desnecessária e inútil”. Mas o novo processo aberto pela distribuidora contra a autarquia mostra que ela tenta, agora, atingir o mesmo objetivo recalibrando a estratégia.