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Beneficiários da Lei 4819: TRT-02 SP julga PROCEDENTE recurso da AAFC

Em 28.11.2023, no TRT-02 (Segunda Instância da Justiça do Trabalho), em São Paulo, foi julgado procedente e de forma unânime, Recurso da AAFC declarando a ineficácia da Cláusula do Acordo Coletivo que prevê a exclusão dos Gerentes e Diretores dos reajustes salariais dos anos de 2020, 2021 e 2022 celebrados entre os Sindicatos e a ISA-CTEEP. 

Vale destacar que na decisão foi mantido o processo na Justiça do Trabalho revertendo decisão contrária na Primeira Instância. 
 
Importante esclarecer que a CTEEP e os Sindicatos podem recorrer da decisão. 
 
Unidos somos mais fortes! Junte-se a nós!
 
Francisco Campizzi Busico
Presidente
 
Paulo Roberto Olivieri
Diretor de Complementação