Em 28.11.2023, no TRT-02 (Segunda Instância da Justiça do Trabalho), em São Paulo, foi julgado procedente e de forma unânime, Recurso da AAFC declarando a ineficácia da Cláusula do Acordo Coletivo que prevê a exclusão dos Gerentes e Diretores dos reajustes salariais dos anos de 2020, 2021 e 2022 celebrados entre os Sindicatos e a ISA-CTEEP.
Vale destacar que na decisão foi mantido o processo na Justiça do Trabalho revertendo decisão contrária na Primeira Instância.
Importante esclarecer que a CTEEP e os Sindicatos podem recorrer da decisão.
Unidos somos mais fortes! Junte-se a nós!
Francisco Campizzi Busico
Presidente
Paulo Roberto Olivieri
Diretor de Complementação