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PSAP/CESP B1: Conselho Deliberativo da Vivest aprova troca do indexador

O Conselho Deliberativo da Vivest aprovou, em 16/02/2023, a alteração regulamentar no PSAP/CESP B1, que prevê mudança no índice de reajuste dos benefícios do plano de IGP-DI para IPCA.

O objetivo da alteração é possibilitar melhores condições para o equilíbrio entre ativo (investimentos) e passivo (pagamento de benefícios).  Isso porque, desde 2007, o governo não emite mais títulos atrelados ao IGP, mas os benefícios continuam sendo reajustados pelo IGP-DI, o que pode gerar déficit.
 
Essa mudança segue o que prevê a resolução CNPC 40/2021, que determina que o índice de reajuste de benefícios deve ser reconhecido nacionalmente, acompanhar os preços ao consumidor e ser compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do plano.
 
A alteração do regulamento estabelece ainda um período de transição – até janeiro de 2031, quando vencem os títulos NTN-Cs do plano. Nesse período, se a rentabilidade acumulada em cada subplano (BSPS, BD e CV) superar uma meta atuarial hipotética, definida no regulamento, os participantes poderão ter, além do IPCA, uma bonificação somada ao seu reajuste. A meta hipotética vai considerar a combinação do IPCA com IGP-DI, sendo que o peso deste último seguirá a proporção dos papéis NTN-C existentes no patrimônio de cada subplano.  A bonificação será o excedente desta combinação em relação ao IPCA.
 
Por exemplo: se, no primeiro ano,  o IPCA ficar em 5% e a combinação do IPCA com o IGP-DI do subplano CV em 6%, os participantes do CV receberão os 5% do IPCA (que é o indexador do plano) mais o excedente de 1 ponto percentual, ou seja o benefício será reajustado em 6%. Nos anos seguintes, até 2031, esse cálculo será feito de forma acumulada em relação a esse primeiro ano.
 
É importante ressaltar que, como a quantidade de NTN-C é diferente no patrimônio de cada subplano e a rentabilidade deles também é diferente, o percentual  de bonificação poderá ser diferente no reajuste do benefício de cada subplano.  
 
As alterações dependem de aprovação da Previc e só poderão ser aplicadas a partir de publicação da aprovação no Diário Oficial da União.
 
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Confira nos links a seguir o quadro comparativo e o regulamento com as alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Vivest.