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Previc aprova alteração no regulamento do Familinvest

A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar,  aprovou alterações no regulamento do Plano Familinvest (anteriormente denominado de Plano Setorial Familinvest), por meio de portaria (PREVIC nº 1.284) publicada no Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 2022.
 
As alterações aprovadas tornam ainda mais flexível o acesso dos participantes aos recursos do plano e acrescentam, ainda, questões específicas para aqueles que ingressarem no Familinvest em virtude de retirada de patrocínio, o que atende a solicitações feitas pelos próprios participantes de planos que estavam passando por esse tipo de processo quando as alterações estavam em andamento.
 
Confira a seguir as novas regras:
 
ALTERAÇÕES VÁLIDAS PARA QUALQUER PARTICIPANTE
 
- Alterar o percentual mínimo da renda por percentual do saldo para 0% (zero por cento);
 
- Incluir opção de renda mensal em Reais cujo valor estará limitado a 5% (cinco por cento) do saldo de conta total do participante;
 
- Mudar o período da renda recebida em prazo determinado de 5 a 30 anos para 4 a 30 anos;
 
- A partir de 01/01/2023, permitir o resgate, a qualquer tempo, sem desligamento do plano das seguintes parcelas:
      - recursos esporádicos feitos pelo participante;
      - valor portado pelo participante de entidade aberta ou plano instituído em EFPC;
      - valor portado pelo participante que não seja recurso de patrocinador, mesmo que tenha vindo de EFPC.
 
- Antecipação de até 50% do saldo do aposentado ou pensionista, a qualquer tempo, a partir do início de recebimento do benefício, não somente na data da concessão;
 
- Possibilidade de concessão do benefício de pensão por morte também sob a forma de renda mensal, não somente pagamento único;
 
- Permitir a manutenção de mais de uma inscrição no Familinvest, possibilitando ao participante otimizar seu planejamento tributário;
 
- Adaptações na redação para prever a possibilidade de adesão da Vivest como instituidora no plano, além do papel atual de afiliada setorial, incluindo a mudança do nome de “Plano Setorial Familinvest” para “Plano Familinvest”. Essa alteração visa dar mais segurança aos participantes e assistidos vindos da retirada de patrocínio do PSAP/Eletropaulo de que continuarão com vínculo direto à Vivest, no papel de instituidora -  e não à Abrapp.
 
ALTERAÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPANTES VINDOS DE PLANOS COM RETIRADAS DE PATROCÍNIO
- Tornar o mais claro possível que os participantes coligados, aposentados e pensionistas vindos de planos da Vivest em retirada de patrocínio poderão manter essa condição no Familinvest;
- Ajustar as disposições sobre a contribuição básica, para deixar claro que o valor mínimo não será aplicável aos participantes vindos de retirada de patrocínio;
- A partir de 01/01/2023, permitir o resgate, a qualquer tempo, sem desligamento do plano, do valor trazido de retirada de patrocínio
 
O novo regulamento vale a partir de 1º de janeiro de 2023.
 
Confira a seguir a Portaria 1.284 na íntegra, o que mudou (quadro comparativo), o regulamento vigente hoje (clique aqui) e o regulamento que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.