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STF retoma atividades presenciais a partir de 7/3

O presidente do Supremo Tribunal, ministro Luiz Fux, anunciou o retorno das atividades presenciais no Tribunal, a partir de 7 de março. A medida leva em consideração, entre outros pontos, a cobertura vacinal e a idade da força de trabalho do Supremo, que conta com 59% de servidores e colaboradores com idade entre 21 e 45 anos.
 
Regras
De acordo com a Resolução 764/2022, para ingressar no Tribunal, pessoas vacinadas devem apresentar certificado de vacinação contra covid-19 emitido por posto de saúde ou por meio do aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, impresso ou na tela do celular.
 
O público não vacinado ou com apenas uma dose da vacina, ressalvado o caso das vacinas de dose única, deverá apresentar teste RT-PCR ou de antígeno negativo para covid-19 realizados nas últimas 72 horas ou positivo para a doença realizados a, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 60 dias.
 
Todos precisarão apresentar QR-Code válido do sistema de Prevenção e Inquérito Epidemiológico (Previna) do STF ou responder à entrevista verbal de saúde nos acessos aos prédios.
 
Serão mantidos ainda a obrigatoriedade do uso de máscara e o distanciamento de um metro entre as pessoas. A recusa a se submeter a qualquer desses requisitos ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do STF.
 
Serviços
Os serviços oferecidos pelo Tribunal para o público externo sofrerão restrições, conforme a taxa de incidência de infecções por 100 mil habitantes no Distrito Federal. Se a taxa for igual ou superior a 150 e menor que 250, o acesso ao Restaurante do STF será fechado ao público externo. Caso a taxa se iguale ou supere 250, não serão permitidas a visitação pública e a permanência de público externo nas dependências da Biblioteca e do Museu.
 
Plenário e Turmas
As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas serão realizadas em formato presencial a partir de 7/3, ressalvados os critérios da presidência e os motivos pessoais de cada ministro. O acesso ao Plenário e às salas das Turmas será permitido apenas aos ministros, aos membros do Ministério Público, aos servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia. A sustentação oral e a participação de procuradores, advogados e partes poderão ser realizadas por videoconferência.
 
Servidores
Os servidores que entendam ter restrições médicas para retorno ao trabalho presencial deverão se submeter à avaliação da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Tribunal. Os que já têm indicação médica vigente para trabalho remoto, decorrente de avaliação da SIS, poderão permanecer nessa modalidade.