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Como é calculado o valor da Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário assegurado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.
 
Deste modo, o objetivo da Pensão por Morte é garantir a remuneração que o segurado recebia, quando estava vivo, aos seus dependentes.
 
E com a Reforma da Previdência, a Pensão por Morte sofreu várias alterações, atingindo tanto o Servidor Público quanto os segurados do INSS.
 
Pensão por Morte de Servidor Público
O valor da Pensão por Morte do Servidor Público Federal será da seguinte forma:
 
• Pensionista de Servidor Aposentado
A Pensão por Morte passa para Cota Familiar de 50%, acrescido de 10% para cada dependente e pensionista.
 
Deste modo, uma pensionista com 2 filhos dependentes receberá 80% do valor da aposentadoria do falecido: 50% (Cota Familiar) + 10% (pensionista) + 10% (dependente 1) + 10% (dependente 2) = 80%.
 
• Dependente inválido ou com deficiência
Já se o falecido deixar dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da Pensão por Morte será de 100% a que o segurado teria direito, se vivo e fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS.
 
Para o valor que exceder ao teto do INSS, haverá uma cota familiar de 50%, acrescido de 10% para cada dependente até atingir 100% do valor.
 
 
Pensão por Morte de segurado do INSS
• Pensionista de segurado aposentado
A pensão por Morte passa para Cota Familiar de 50%, acrescido de 10% para cada dependente e pensionista.
 
Deste modo, uma pensionista com 3 filhos dependentes receberá 90% do valor da aposentadoria do falecido: 50% (Cota Familiar) + 10% (pensionista) + 10% (dependente 1) + 10% (dependente 2) + 10% (dependente 3)  = 90%.
 
• Dependente inválido ou com deficiência
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave a pensão será de 100% a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o teto do INSS.
 
Acumulação de benefícios para o pensionista do Servidor e do INSS
Após a Reforma da Previdência só é possível acumular duas Pensões por Morte, em caso de benefícios que venham de regimes previdenciários diferentes ou do mesmo regime desde que os cargos sejam acumuláveis, como por exemplo, médico, professor e demais.