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Reajuste salarial dos Complementados

Informamos que, em razão da Cláusula Quarta do Parágrafo Primeiro do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020, os complementados que recebem "Gratificação de Função" não terão reajustes, de acordo com informações da CTEEP.
 
Segue abaixo, a transcrição da CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE SALARIAL
 
O reajuste salarial descrito nos parágrafos primeiro e segundo decorre do processo de livre negociação, quanto à forma, valor e vigência.
"PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir de 01 de junho de 2020, exceto para os gerentes e diretores, á remuneração base (salário base + adicionais fixos) vigente em 31 de maio de 2020, será reajustada da seguinte forma:
a) Com o percentual de 1,95% (um inteiro, virgula noventa e cinco décimos por cento) para os empregados que recebem remuneração base mensal (salário base  + adicionais fixos) de até R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais):
b) Para os empregados que recebem remuneração base mensal (salário base + adicionais fixos) acima de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) será aplicado o valor fixo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)."
 
A Diretoria Executiva da AAFC efetuará consulta jurídica com escritório especializado e oportunamente se manifestará sobre a questão.
 
Unidos somos mais fortes!
 
Francisco C. Busico
Presidente
 
 
Paulo Roberto Olivieri
Diretor de Complementação