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INSS prorroga suspensão da prova de vida por mais um mês

Procedimento está suspenso desde março, por conta da pandemia.
 
O recadastramento, prorrogado até 30/09 no INSS, permanecerá suspenso até o final de outubro, de acordo com decisão do governo.
 
Os beneficiários que precisarem cumprir a exigência poderão fazê-lo por meio de procuração, pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS. Além disso, o INSS autorizou bancos a realizarem a prova de vida através de representante legal, quando os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. A prova de vida realizada por terceiros só será feita por meio de procuração, que poderá ser rejeitado se a procuração gerar dúvidas quanto à legitimidade sobre qualquer item. Caso entenda necessário, o INSS  poderá solicitar a apresentação de documentos a qualquer tempo.
 
A regra vale por 120 dias a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.
 
Os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida são os seguintes: certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.