Mudanças só devem começar a valer 180 dias após a sanção
Agora, a CNH terá validade de dez anos para quem tem até 49 anos de idade, cinco anos para quem tem de 50 a 69 e de três anos para condutores com 70 ou mais.
O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Foi aprovada também a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Uma das principais mudanças propostas pelos senadores e mantida no texto aprovado foi a previsão para que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Todas as mudanças feitas pelo projeto só valerão 180 dias após a publicação da lei, caso seja sancionada pelo presidente.