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Complementados: pagamento dos valores retroativos do Acordo Coletivo 2019

Conforme informação da Funcesp, os valores retroativos referentes ao reajuste dos benefícios em razão do Acordo Coletivo 2019 serão creditados para os aposentados regidos pela Lei 4819 que recebem pela FUNCESP juntamente com o pagamento mensal, no dia 30/07/2020.
 
Unidos somos mais fortes!
 
Michele Matteo
Presidente
 
Francisco C. Busico
Diretor de Complementação