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Código de Ética

SECÇÃO I
Introdução
 
I. O artigo 15, parágrafo 1o. do Estatuto Social da AAFC estabelece a obrigatoriedade da instituição de uma Comissão de Ética, cujo funcionamento será guiado por um Código de Ética, o qual deverá nortear todas as análises e decisões a serem tomadas.
 
II. O Código de Ética traduz as diretrizes e princípios que devem nortear a conduta dos diversos públicos que atuam na AAFC, a fim de reforçar o exercício responsável destes relacionamentos e condutas.
 
III. Este novo documento, somado as normas estatutárias, políticas, procedimentos e demais controles da Associação, será uma ferramenta a serviço da responsabilidade multipartida entre os diversos públicos envolvidos no funcionamento e aperfeiçoamento da AAFC.
 
IV. Este Código de ética tem por finalidade auxiliar no cumprimento das leis e dos regulamentos, dos princípios morais, de atitudes desprovidas de qualquer tipo de preconceito, da transparência, da confiança, observando-se sempre as condições previstas no Estatuto Social, no Regimento Interno, nos demais instrumentos normativos, como também nas expectativas da Sociedade, buscando atingir seus objetivos na harmonia e na convivência e nas atividades administrativas, porquanto a ética e o código moral de nossa Sociedade são inseparáveis.
 
SECÇÃO II
 
Objetivos do Código de Ética
 
I. A AAFC, apesar de lutar intransigentemente na defesa do interesse dos associados, naquilo que deveria ser uma convergência, muitas vezes gera desvios de comportamentos, que necessitam ser identificados, apreciados e julgados.
 
II. A imperiosa necessidade de que estes desvios de comportamento não se tornem empecilhos aos objetivos da AAFC, por falta de base legal ou normativa para seu julgamento, a instituição de um Código de Ética coloca a Associação na modernidade administrativa.
 
III. Assim é que este Código de Ética objetiva:
 
a. Orientar a conduta de todas as pessoas que atuam e interagem com a AAFC, sejam elas dirigentes, empregados, colaboradores ou associados, contribuindo para o aperfeiçoamento ético e o fortalecimento das relações no âmbito da instituição;
 
b. Evitar situações que possam suscitar conflito de interesses, bem como definir as regras necessárias à solução dessas hipóteses;
 
c. Preservar a imagem e a reputação da AAFC, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento da instituição, de modo a reforçar e ampliar a confiança dos diversos públicos que se relacionam com a AAFC e da sociedade em geral;
 
d. Aperfeiçoar os padrões de conduta e elevar o nível de transparência na gestão da AAFC.
 
SECÇÃO III
 
As condições contidas neste Código de Ética aplicam-se a todos os membros que atuam, nos órgãos mencionados, no esforço de manter em destaque a atuação da AAFC, a saber:
 
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo;
Conselho Fiscal;
Diretoria Executiva;
Superintendências Regionais;
Representantes da AAFC no Conselho Deliberativo da Fundação CESP;
Representantes da AAFC no Conselho Fiscal da Fundação CESP;
Comitês Diversos;
Empregados Efetivos, Temporários, Contratados, Estagiários e Outros;
Colaboradores;
Associados.
 
SECÇÃO IV
 
Deveres fundamentais dos Dirigentes e Colaboradores da AAFC
 
I. Exercer as atividades, no âmbito da AAFC, imbuído do comportamento voluntário, praticando o companheirismo, o respeito aos valores morais e o comprometimento institucional.
 
II. Ser prudente no uso da informação adquirida no decorrer de suas funções. Não usar informações confidenciais em benefício próprio ou de terceiros ou em detrimento da AAFC.
 
III. Empregar, no exercício de suas atividades, o cuidado e a diligência necessários para atingir padrões de excelência na conduta e que demonstrem o comprometimento com os compromissos assumidos.
 
IV. Buscar a máxima produtividade e qualidade na prestação de serviços, para com os associados e entidades parceiras da AAFC. 
 
V. Pautar-se por uma conduta de administração participativa e transparente em todos os seus atos, respeitando as normas internas e a legislação pertinente.
 
VI. Abster-se de exercer qualquer atividade que possa causar prejuízo moral ou funcional a terceiros ou que possa prejudicar sua capacidade de executar objetivamente sua responsabilidade funcional.
 
VII. Não se valer do cargo para obter presentes, favores, benefícios próprios ou de outrem.
 
VIII. Não desviar empregado ou contratado de suas atividades habituais, à exceção das hipóteses nas quais prevalecer o interesse da AAFC. 
 
IX. Preservar os interesses da AAFC os quais deverão estar acima de interesses pessoais em qualquer atividade em que o Dirigente esteja atuando como seu representante.
 
X. Obrigar-se a atender os objetivos e a Missão da AAFC, baseada nos preceitos da honestidade, integridade e transparência nas decisões, que devam ser de conhecimento geral respeitando as diretrizes, o Estatuto Social e o Regimento Interno da AAFC.
 
XI. Assumir seu papel de dirigente e de colaborador sem permitir qualquer tipo de ingerência, seja de ordem interna ou externa, que comprometa assim como inviabilize o atendimento das atividades da AAFC.
 
XII. Zelar pelo patrimônio (bens e imagem) da AAFC, preocupando-se sempre com a relação custo e benefício.
 
XIII. As instalações, equipamentos, bens e materiais pertencentes a AAFC ou a ela confiados são destinados exclusivamente ao atendimento das suas atividades e necessidades.
 
XIV. Buscar o cumprimento das metas estabelecidas, respeitando assim, a continuidade dos projetos e programas da AAFC.
 
XV. Destinar recursos e verbas para atividades-fins da AAFC, de acordo com a programação orçamentária, visando melhorar a produtividade e a rentabilidade, gerando benefícios para os Associados e a Sociedade em geral.
 
XVI. Conciliar os interesses pessoais e associativos, esgotando-se todas as possibilidades e intenções de negociação, no sentido de preservar a AAFC na missão definida em seu Estatuto Social e Regimento Interno.
 
XVII. Comunicar-se com clareza, cordialidade e confiança mútua, visando o diálogo com seus subordinados, superiores e pares.
 
XVIII. Dar exemplo, pautado na conduta pelo respeito, comprometimento e reciprocidade com os funcionários e pares.
 
XIX. Preservar a dignidade e o respeito mútuo, valorizando e permitindo o desenvolvimento dos funcionários, buscando sempre uma relação justa entre direitos e deveres.
 
XX. Não discriminar qualquer pessoa, em razão de classe social, sexo, idade, raça, religião, origem, cor ou ainda por qualquer incapacidade física.
 
XXI. Obedecer as Políticas, Diretrizes e os procedimentos aprovados pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo.
 
XXII. Conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética. 
SECÇÃO V
 
São de responsabilidade de todos os Públicos
 
I. Atuar sempre com cortesia, atenção e presteza no trato com as demais pessoas, respeitando e valorizando o ser humano em suas diferenças individuais, privacidade e dignidade;
 
II. Usar os bens e instalações da AAFC, respeitando os interesses da Entidade, abstendo-se de utilizar ou permitir o uso de locais e equipamentos de trabalho para fins alheios às finalidades da AAFC;
 
III. Assumir responsabilidade por ações ou omissões que causem prejuízos patrimoniais, morais ou de imagem a AAFC, após apurada, reconhecida e declarada pela Comissão de Ética, mediante instauração de procedimento apuratório; a ausência de prejuízos quantificáveis à AAFC não é circunstância suficiente para justificar a não observância deste Código ou não aplicação de sanções cabíveis;
 
IV. Pagar as mensalidades, taxas e honorários de profissionais contratados para atuar no interesse dos associados envolvidos;
 
V. Evitar conduta incompatível, tais como incontinência pública e escandalosa.
 
SECÇÃO VI
 
Comissão de Ética
 
I. A Comissão de Ética, conforme disposto no artigo 15, parágrafo 1º do Estatuto Social, será formada por representantes da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, um titular e um suplente de cada, e cujas atribuições estão definidas no Regimento Interno.
 
II. A função de Coordenador da Comissão será exercida por um dos membros, escolhido pela maioria absoluta de votos de seus pares.
 
III. A Comissão de Ética será instaurada toda vez que houver indícios de conduta contrária ao disposto no presente Código de Ética e será responsável pela apuração dos fatos e pela emissão de relatório final, fundamentado e conclusivo com o devido encaminhamento à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, respeitada a alçada decisória de cada órgão.
 
IV. Com a emissão do relatório final sobre os fatos apurados, a Comissão de Ética terá cumprido a sua finalidade.
 
V. A Comissão de Ética obedecerá critérios de admissão de representação de acordo com a Constituição Federal e legislação vigente, e os procedimentos Estatutários e do Regimento Interno.
 
VI. O processo disciplinar tramitará em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes envolvidas.
 
VII. Constituída a Comissão, o Coordenador designará um relator, entre seus membros titulares.
 
VIII. É vedado aos membros da Comissão de Ética
 
a. Atuar em qualquer ato, consulta ou processo disciplinar, no qual tiver interesse direto ou indireto;
 
b. Divulgar ou fornecer informações acerca das matérias tratadas pela Comissão;
 
c. Deixar de participar das atividades da Comissão por 2 (duas) reuniões, salvo mediante prévia justificativa fundamentada e aceita pela Comissão de Ética, caso contrário ele será substituído;
 
d. Desrespeitar o amplo direito de defesa ao representado;
 
e. A Comissão de Ética poderá ser dissolvida pelos órgãos que a indicaram caso haja qualquer transgressão, por qualquer um de seus membros, em suas atribuições.
 
SECÇÃO VII
 
Dependendo da gravidade do caso, as Sanções Disciplinares, contidas no Estatuto Social, a serem sugeridas pela Comissão de Ética, consistem em:
 
I. Advertência;
 
II. Suspensão;
 
III. Exclusão do quadro de associados.
I. A Advertência
 
É aplicável nos casos de atitude contrária aos preceitos éticos aqui descritos.
 
II. A Suspensão
 
É aplicável nos casos de reincidência à advertência ou conforme a gravidade do ato praticado.
 
III. A Exclusão
 
É aplicável nos casos graves.
 
SECÇÃO VIII
 
Modificação do Código
 
I. Qualquer modificação deste Código, somente será incorporada, após aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
 
SECÇÃO IX
 
Vigência do Código
 
I. O presente Código entra em vigor no 15º (décimo quinto) dia útil após a aprovação pelos órgãos competentes, cabendo à Diretoria Executiva da AAFC promover a sua mais ampla divulgação.