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Pagamento dos atrasados dos beneficiários da Lei 4819

O Juiz Marcelo Sérgio, da 2º Vara da Fazenda Pública, acolheu a impugnação apresentada pela CTEEP e firmou posicionamento no sentido de que a empresa não tem a obrigação de pagar o período atrasado, referente aos meses de agosto à novembro de 2017, aos assistidos complementados.
 
A AAFC, através de seus advogados, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no intuito de reverter essa decisão. No TJSP, o recurso foi liminarmente apreciado pelo Des. Antonio de Farias, da 8ª Turma de Direito Público, que manteve a decisão em desfavor da entidade. 
 
Posteriormente, foi protocolada petição com pedido de reconsideração, mas o Desembargador não alterou seu entendimento e a questão deverá ser tratada no julgamento do mérito recursal.
 
A AAFC continuará a defender o direito de seus associados abrangidos pelo processo e oportunamente publicará novas informações pelos canais oficiais de comunicação.