Trata-se de um mandado de segurança interposto pela AAFC, cujo objetivo é reestabelecer o pagamento integral do benefício de pensão recebida pelos pensionistas dos falecidos empregados da CESP e beneficiários da Lei nº 4819, contra a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Proposta em Março de 2014, o Mandado foi julgado em favor da AAFC e "transitou em julgado" no fim de 2017, quando foi iniciado o cumprimento da sentença. A listagem com o nome dos beneficiários já foi apresentado e atualmente aguarda-se a manifestação por parte do Estado para dar cumprimento à obrigação, ou seja, elevar o pagamento da pensão mensal recebida para 100% do benefício instituído pelo falecido aposentado e apuração dos valores atrasados.
Importante destacar que no Mandado de Segurança, a apuração dos valores atrasados será computada a partir da propositura do processo, bem como, sua abrangência é restrita aos associados pensionistas naquela oportunidade.