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Complementados 4819 – Ação coletiva - decisão do STF

Em 24/11/2017, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão com relação à petição da AAFC, deferindo a manutenção da Tutela de urgência:

“Ante o exposto, determino que os beneficiários devem voltar a receber integralmente o valor que vinham percebendo até o julgamento das Apelações Cíveis 9060935-43.2006.8.26.000 e 0002104-44.2016.8.26.0053.

Comunique-se COM URGÊNCIA ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cumprimento em 24 (vinte e quatro) horas.”

Tão logo obtivermos outras informações serão comunicadas.

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