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Ação coletiva dos beneficiários 4819: sobre o cumprimento da decisão

AÇÃO COLETIVA – ASSOCIADOS COMPLEMENTADOS 4819
 
Em 22/11, o Juiz de Direito Marcelo Sérgio da 2ª Vara da Fazenda Pública/SP proferiu despacho determinando o processamento da folha de benefícios conforme decisão exarada pelo Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal. Porém, podendo incidir sobre o valor a ser pago os mesmos limites estabelecidos aos servidores, como abate teto e contribuição previdenciária.
 
O escritório Innocenti Advogados providenciou petição informando ao Supremo Tribunal Federal o descumprimento da sua decisão pelo Juiz Marcelo Sérgio  e solicitando a imediata transferência da folha para a FUNCESP com pagamento integral dos benefícios. 
 
Tão logo tenhamos  outras informações, comunicaremos.