AÇÃO COLETIVA – ASSOCIADOS COMPLEMENTADOS 4819
Em 22/11, o Juiz de Direito Marcelo Sérgio da 2ª Vara da Fazenda Pública/SP proferiu despacho determinando o processamento da folha de benefícios conforme decisão exarada pelo Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal. Porém, podendo incidir sobre o valor a ser pago os mesmos limites estabelecidos aos servidores, como abate teto e contribuição previdenciária.
O escritório Innocenti Advogados providenciou petição informando ao Supremo Tribunal Federal o descumprimento da sua decisão pelo Juiz Marcelo Sérgio e solicitando a imediata transferência da folha para a FUNCESP com pagamento integral dos benefícios.
Tão logo tenhamos outras informações, comunicaremos.