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Informação sobre a revisão do teto do INSS

Desde o inicio de setembro de 2009, a imprensa tem veiculado diversas matérias sobre a possibilidade de aposentados e pensionistas terem o direito de rever seus benefícios, devido a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu direito de segurado em reajustar o valor do benefício, limitado ao teto instituído pelas Emendas Constitucionais nº 20 que elevou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 e nº 41 que elevou o teto de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.

O Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada – IPEA - calcula que cerca de 47.000 aposentados e pensionistas fariam jus à revisão tomando como base o Boletim Estatístico de Previdência Social (BEPS), todavia esse montante poderá ser aumentado posto que não há números oficiais confirmados pelo Ministério da Previdência.
 
Na época, o Ministro da Previdência e o Procurador do INSS, informaram que o INSS poderia, administrativamente, proceder do pagamento do reajuste, sem necessidade da interposição de medida judicial.
 
A referida decisão do STF ainda aguarda sua publicação no Diário Oficial da União, e esse é o motivo pelo qual, no momento, não se pode dimensionar sua extensão e aplicabilidade. Não são todos aposentados e pensionistas que têm esse direito, mas somente aqueles – suplementados - de quem se apurou média de contribuição acima do valor pago pelo INSS e que, por força deste cálculo, tiveram seu benefício limitado ao teto.
 
A AAFC considera que a adoção de qualquer procedimento nesta fase poderá gerar expectativas que no futuro não correspondam aos anseios de seus associados, consequentemente levando-os a aventuras jurídicas que podem causar futuros dissabores e prejuízos de ordem financeira.
 
Assim sendo, sugerimos aos associados que aguardem nossas orientações, antes de tomar qualquer medida a respeito do assunto.