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Ação coletiva - Beneficiários da Lei n.º 4819/58

Comunicamos que o Presidente da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, indeferiu o pedido liminar requerido pela AAFC.
 
Em consequência dessa decisão, a folha de pagamento continuará a ser processada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo com os arbitrários cortes promovidos.
 
A Diretoria Executiva da AAFC, em conjunto com o Escritório Innocenti, adotará as medidas judiciais cabíveis no sentido de dar continuidade ao processo visando reverter a situação.
 
Importante destacar que, apesar do delicado momento e das dificuldades enfrentadas, a AAFC continua ao lado dos associados e brevemente informará e orientará a todos sobre quais procedimentos deverão ser adotados.