Comunicamos que, em razão da decisão proferida pelo TJSP, os benefícios dos complementados serão processados, a partir do mês de agosto/2017, pela Secretaria da Fazenda, seguindo os critérios de pagamento daquela instituição.
Não haverá, portanto, pagamento do quinzenal e os vencimentos passarão a ser pagos somente no 5º dia útil de cada mês subsequente.