Atenção, associados complementados,
A AAFC enviou, em 30/07, boleto com vencimento para o dia 15/08, referente às custas da ação coletiva.
Considerando a decisão judicial de 02/08/2017, contrária aos nossos interesses e suspendendo a liminar que garantia os pagamentos pela Funcesp, esse boleto bancário não deverá ser pago e, sim, desconsiderado.