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Julgamento 4819

Em sessão realizada nesta data, 02.08.2017, que contou com a presença de representantes do Escritório Innocenti Advogados, da Diretora Jurídica da AAFC Maria Guiomar Moraes Sala e do Advogado da AAFC, Ricardo F. Pinheiro, a 8ª Turma de Direito Público do TJSP deu continuidade ao julgamento da Ação Coletiva envolvendo os assistidos da Lei 4819.

A decisão unanime proferida foi desfavorável à AAFC, cassando a Liminar que permitia o processamento da Folha de Pagamento na Funcesp.
 
A AAFC deverá aguardar a publicação do acórdão para adoção de medidas judiciais que sejam cabíveis.